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Altera denominação de cargo do quadro de pessoal da Policia Civil, de Agente de Presídio para Agente de Policia Civil e faz exigência de escolaridade. * Alterada pela Lei 7419/02. * Art 2º - ADIN 2914 - aguardando julgamento do mérito.

LEI Nº 4.888

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal de Polícia Civil, classificado como Agente de Presídio – Código PC-AP, passa a denominar-se como Agente de Polícia Civil – Código PC-APC.

 

Art. 2º - Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de Conclusão do 2º Grau.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 1994.

 

 

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado

 

RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

EDILSON NEVES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

 

 

(D.O. 31/01/94)